Notícia - Justiça de Goiás condena INSS a pagar auxílio à empregada doméstica...17/11/2022 Justiça de Goiás condena INSS a pagar auxílio à empregada doméstica...
Justiça de Goiás condena INSS a pagar auxílio à empregada doméstica gestante impossibilitada de trabalhar durante a pandemia.
INSS negou auxílio-doença à mulher que passava por gravidez de alto risco na fase crítica da Covid-19, período em que a orientação era manter as gestantes em sistema de teletrabalho.
Por ser doméstica, atividade à distância era incompatível e, por isso, ela ficou desassistida.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foi condenado pela Justiça a pagar benefício do auxílio-doença no valor de R$ 7,7 mil a uma empregada doméstica que fazia parte do grupo de risco da Covid-19 e ficou impossibilitada de exercer suas funções trabalhistas durante a gravidez na pandemia.
A decisão é do juiz Marcelo Meireles, da 1ª Vara Federal de Anápolis, em julho de 2022, e transitou em julgado no final de outubro, ou seja, não cabe mais recurso por parte do INSS.
Moradora de Campo Limpo de Goiás, cidade que fica a 73 quilômetros de Goiânia, ela trabalhava como empregada doméstica desde agosto de 2019 e descobriu a gravidez em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Portadora de diabetes, ela foi informada que sua gravidez era de alto risco durante o pré-natal que estava fazendo no Sistema Único de Saúde (SUS).
Por este motivo, o ginecologista e obstetra, que fazia o acompanhamento da autora, solicitou o afastamento de suas atividades trabalhistas.
Representando a mulher, o advogado previdencialista, Jefferson Maleski, de escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, conta que entrou com processo administrativo no INSS em outubro daquele ano, solicitando o auxílio-doença. “Ela tinha um atestado médico, que a afastou do seu trabalho por 15 dias.
Quase no fim desse tempo, a gestante precisou continuar afastada segundo ordens médicas e apresentamos outro atestado pedindo 90 dias de afastamento, devido às suas comorbidades. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido”, explica o advogado, que entrou com ação na Justiça.
Impossibilitada de trabalhar e com o auxílio negado, a mulher, que já tinha outros filhos, passou por dificuldades financeiras e acabou recorrendo à Justiça.
O advogado explica ainda que havia também outro motivo para que a mulher tivesse a cobertura da previdência social: a Covid-19. Nota técnica do Ministério da Saúde 12/20 incluiu as gestantes no grupo de risco da doença, e recomendou que elas deveriam se manter afastadas de suas atividades trabalhistas.
Em maio de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21 que permitia que as gestantes trabalhassem em formato remoto. Porém, sua atividade como empregada doméstica era incompatível com o teletrabalho.
“Ela não tinha condições de exercer suas funções administrativas, devido às comorbidades que tinha, e à natureza de sua profissão que exigia que as atividades fossem realizadas presencialmente”, resume.
Por este motivo, o magistrado considerou favorável à mulher o recebimento do auxílio-doença, durante o período de outubro de 2020 e janeiro de 2021, que contabiliza o valor de R$ 7,7 mil.
Fonte: jornalhoraextra.com.br
Sindoméstica Sorocaba - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região